ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO É ILEGAL
Prática busca interferir na liberdade do eleitor de escolher candidato

Nenhum empregador ou chefe pode usar o emprego para pressionar, ameaçar ou constranger trabalhadores a votar ou deixar de votar em determinado candidato. O voto é livre, secreto e uma escolha individual.
O assédio eleitoral pode ocorrer por meio de ameaças de demissão, perda de benefícios, promessa de vantagens, pressão para declarar o voto, participação obrigatória em atos políticos, reuniões intimidatórias ou ameaças de fechamento da empresa e cortes de empregos dependendo do resultado da eleição.
Empresas e responsáveis podem ser investigados e sofrer ações judiciais, obrigação de interromper a prática, indenizações por danos morais individuais ou coletivos e outras sanções, conforme a conduta. Casos envolvendo violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou não votar podem também configurar crime eleitoral.
O problema ganhou enorme dimensão nas eleições presidenciais de 2022: o Ministério Público do Trabalho registrou 3.206 denúncias contra empregadores e empresas relacionadas a assédio eleitoral.
DENUNCIE! Nossa diretoria está atenta a esse tema e pronta para receber denúncias das trabalhadoras e trabalhadores no sindicato. Além disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) atua na apuração do assédio eleitoral nas relações de trabalho. A Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral também podem atuar conforme o caso.
Ministério Público do Trabalho (MPT)
• Site: https://www.mpt.mp.br
• Canal de denúncias online (disponível no site)
• Atendimento presencial nas unidades regionais do MPT
Justiça Eleitoral / Ministério Público Eleitoral
• Site do Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br
• Ou procure o Ministério Público Eleitoral do seu estado
Dica importante: guarde provas como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, prints e qualquer registro da pressão ou ameaça.
Seu emprego não pode determinar seu voto. VOTO É DIREITO. ESCOLHA É LIBERDADE.
(c/informações da CUT)