Como a misoginia alimenta a violência estrutural contra as mulheres no Brasil

O preconceito, aversão ou desprezo manifestado contra as mulheres pelo simples fato de serem mulheres deixou de ser tratada como um mero comportamento individual para se consolidar como um dos maiores desafios de segurança pública e direitos humanos do Brasil. Longe de se restringir a comentários ofensivos ou divergências de opinião, o discurso de ódio misógino é o estopim de uma engrenagem que culmina na violência física, na perseguição digital e no feminicídio.
Especialistas e movimentos sociais apontam que a violência estrutural contra a mulher opera em uma escala gradativa. O ataque verbal, o assédio em redes sociais e a tentativa de desqualificar lideranças femininas na vida pública são as bases que normalizam a agressão. Quando a sociedade tolera a desumanização da mulher, o caminho para o crime se torna curto.
O cerco jurídico ao ódio de gênero
A necessidade de enquadrar a misoginia com rigor penal levou ao debate do Projeto de Lei 896/2023 no Congresso Nacional. A proposta busca equiparar a misoginia aos crimes previstos na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989), estabelecendo penas de dois a cinco anos de reclusão para quem incitar a discriminação, o preconceito ou a violência contra mulheres enquanto grupo social.
O que muda na legislação:
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Responsabilização penal: Punição direta para condutas que promovem o ódio de gênero.
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Combate ao lucro digital: Agravamento de pena para conteúdos misóginos monetizados ou impulsionados em redes sociais para gerar engajamento.
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Proteção ao debate público: Garantia expressa de que críticas, divergências políticas e opiniões não se confundem com o crime de misoginia.
As múltiplas faces da violência
| Modalidade | Como se manifesta | Impacto social |
| Violência política | Ataques direcionado a parlamentares e gestoras para desencorajar sua atuação pública. | Sub-representação feminina nas decisões do país. |
| Violência digital | Vazamento de fotos, campanhas de difamação e incitação ao estupro em fóruns online. | Isolamento, danos psicológicos e risco à integridade física. |
| Violência física e feminicídio | Agressões graves e mortes motivadas pela negação da autonomia da mulher. | Perda irreversível de vidas e trauma familiar contínuo. |
O papel da sociedade e do estado
Enfrentar a misoginia exige uma atuação conjunta entre o fortalecimento das leis, a regulação de ambientes virtuais e a conscientização pública. Assim como o país avançou na punição ao racismo e à homofobia, dar nome e enquadramento jurídico à discriminação de gênero é um passo decisivo para garantir que metade da população brasileira possa exercer sua cidadania sem temer por sua segurança ou sua vida.
Principais canais de denúncia e ajuda
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Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher): Serviço nacional, gratuito e confidencial que funciona 24 horas por dia. Além de registrar denúncias de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, o canal oferece orientação sobre direitos e indica os serviços da rede de atendimento mais próxima. Também é possível ser atendida via WhatsApp no número (61) 9610-0180.
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190 (Polícia Militar): Canal de emergência para casos em que a violência está acontecendo no momento ou há risco imediato à vida.
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DEAMs (Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher): Unidades policiais voltadas ao atendimento humanizado e à investigação desses crimes. Em diversos estados, já é possível fazer o registro de ocorrência e o pedido inicial de medida protetiva pela Delegacia Eletrônica.
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Defensoria Pública e Ministério Público: Prestam orientação e assistência jurídica gratuita à vítima, podendo requerer medidas protetivas e acompanhar os processos criminais e de família (como guarda e pensão).
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CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social): Oferecem apoio psicológico e social contínuo para interromper o ciclo da violência e reconstituir a autonomia da mulher.
Medidas protetivas de urgência
Garantidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), as medidas protetivas de urgência são ordens judiciais concedidas para preservar a integridade física e psicológica da vítima e de seus dependentes. Por lei, após a solicitação, o juiz tem até 48 horas para decidir sobre o pedido.
Medidas aplicadas ao agressor
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Afastamento do lar: Determinação para que o agressor saia imediatamente da residência compartilhada.
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Proibição de aproximação e contato: Fixação de uma distância mínima (por exemplo, 200 a 500 metros) e proibição de qualquer tipo de comunicação (mensagens, redes sociais, ligações ou contatos por meio de terceiros).
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Proibição de frequentar determinados locais: Como o local de trabalho, estudo ou moradia da vítima e de seus familiares.
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Suspensão da posse ou porte de arma: Recolhimento imediato de armas que o agressor possua.
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Prestação de alimentos provisórios: Fixação de pensão alimentícia emergencial para a manutenção dos filhos e da vítima.
Como solicitar:
A mulher pode solicitar as medidas protetivas no momento em que registra o Boletim de Ocorrência em qualquer delegacia (não é obrigatório estar acompanhada por advogado nesse momento). O pedido também pode ser feito diretamente via Defensoria Pública ou Ministério Público.