Avanço nos direitos: Licença-paternidade será ampliada progressivamente até 2029
Medida assinada pelo presidente Lula garante mais tempo para o convívio familiar e apoio no cuidado com os recém-nascidos. Categoria deve ficar atenta ao cronograma de transição

Uma vitória significativa para as famílias brasileiras e, especialmente, para os trabalhadores da nossa categoria: o Governo Federal oficializou a ampliação da licença-paternidade no Brasil. A mudança, que atende a uma demanda histórica de entidades sindicais e movimentos sociais, busca garantir que o pai tenha uma participação mais ativa nos primeiros dias de vida de seus filhos.
Atualmente, o benefício padrão é de apenas 5 dias corridos. Com a nova regulamentação, o tempo de afastamento remunerado para os pais terá um aumento gradual, permitindo uma adaptação do setor produtivo e garantindo a segurança jurídica para o trabalhador.
Cronograma de ampliação
A transição foi planejada para que o benefício cresça ano a ano, chegando ao patamar de 20 dias em 2029. Confira como será a progressão:
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A partir de 2027: A licença sobe para 10 dias;
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A partir de 2028: O período será de 15 dias;
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A partir de 2029: O direito será consolidado em 20 dias.
Impacto na vida do trabalhador papeleiro
Para o sindicato, essa medida vai além de um simples descanso. “O aumento da licença-paternidade é um investimento na saúde física e emocional da mãe e do bebê, além de fortalecer o papel do pai no cuidado doméstico”, afirma o presidente da entidade, “Marcão Papeleiro”.
Muitos trabalhadores da indústria de papel e papelão trabalham em horários, que muitas vezes, dificultam o apoio familiar em momentos críticos. Com a ampliação, o trabalhador terá mais tranquilidade para estar presente nesse início de jornada familiar sem prejuízo em sua remuneração.
É importante ressaltar que os direitos atuais das convenções coletivas da categoria permanecem válidos e a nova lei federal deverá ser respeitada por todas as empresas do setor.
O sindicato segue atento na defesa dos seus direitos. Em caso de dúvidas sobre como o benefício será aplicado na sua empresa, procure o nosso departamento jurídico:
SOROCABA: Tel.: (15) 3231-1414 | Cel./WhatsApp: (15) 99136-3892
ANGATUBA: Tel.: (15) 3255-1734