Trabalho

Governo Federal quebra “muro” dos vales-refeição e facilita a vida dos trabalhadores e trabalhadoras

As operadoras têm até novembro de 2026 para concluir a adaptação técnica desse sistema de rede aberta.

Em um movimento estratégico para ampliar a competitividade no mercado de benefícios, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.712/2025. A medida regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e ataca diretamente a concentração de mercado das chamadas “quatro grandes” operadoras, que juntas dominam a maior parte do setor de Vale-Refeição (VR) e Vale-Alimentação (VA) no Brasil.

Assista vídeo do presidente falando sobre esse importante benefício: https://www.facebook.com/reel/2364765693981741

A nova legislação foca em três pilares para democratizar o sistema: a interoperabilidade, o teto de taxas e a agilidade nos pagamentos.


O fim das “redes fechadas”

Até então, o setor operava em um modelo de exclusividade: um restaurante só aceitava determinada bandeira se tivesse um contrato direto com aquela operadora. Com o novo decreto, o governo impõe a interoperabilidade plena. Na prática, isso significa que qualquer cartão de benefício deverá passar em qualquer maquininha, independentemente da marca do terminal ou da bandeira do cartão. As operadoras têm até novembro de 2026 para concluir a adaptação técnica desse sistema de rede aberta.

Alívio financeiro para o comércio

Para os donos de bares, restaurantes e supermercados, o decreto traz um alívio imediato no fluxo de caixa e nos custos operacionais:

  • Teto para Taxas (MDR): A taxa de desconto cobrada pelas operadoras sobre os estabelecimentos foi limitada a 3,6%. Anteriormente, não era raro encontrar taxas que superavam os 7%, corroendo o lucro do pequeno comerciante.

  • Dinheiro na mão mais rápido: O prazo para o repasse dos valores das vendas, que costumava ser de 30 dias, foi reduzido pela metade. Agora, os estabelecimentos devem receber o crédito em no máximo 15 dias corridos.

O que acontece com a portabilidade?

Embora fosse uma das promessas mais aguardadas pelos trabalhadores, a portabilidade — que permitiria ao empregado escolher qual operadora deseja utilizar — permanece em fase de estudos técnicos. O Banco Central sinalizou a necessidade de ajustes regulatórios mais profundos antes da implementação, ficando, por ora, em standby.


Tabela: O que muda para o setor de benefícios

Regra Como era antes Como fica agora
Aceitação Rede fechada (exige contrato com cada marca) Interoperabilidade (aceito em qualquer maquininha)
Taxa (MDR) Livre mercado (chegava a 7%+) Limitada a 3,6%
Prazo de repasse Média de 30 dias Máximo de 15 dias corridos

O setor já começa a sentir os reflexos da medida. Enquanto novas operadoras (fintechs) celebram a abertura de mercado, as empresas tradicionais questionam judicialmente alguns pontos do decreto, alegando interferência na livre iniciativa. O governo, contudo, mantém o posicionamento de que a medida é essencial para baixar o custo da alimentação fora de casa e favorecer a economia popular.

Onde posso usar meu cartão? (Interoperabilidade)

Acabou aquela história de chegar em um restaurante e ouvir: “aceitamos vale, mas não da sua bandeira”.

  • O que muda: Todas as maquininhas deverão aceitar todas as bandeiras de cartão.

  • Prazo final: A integração total das redes deve acontecer até novembro de 2026.

O preço da refeição vai cair?

Indiretamente, sim. Antes, os restaurantes pagavam taxas de até 7% para as operadoras de cartão. Agora, o governo fixou um teto de 3,6%.

  • Impacto: Com custos menores, os estabelecimentos têm mais margem para oferecer pratos mais baratos ou promoções, combatendo a inflação do “prato feito”.

Recebimento mais rápido para o comércio

Muitos locais pequenos não aceitavam vale porque demoravam 30 dias para receber o dinheiro.

  • A regra agora: O restaurante recebe o valor em no máximo 15 dias. Isso incentiva mais padarias e mercadinhos de bairro a aceitarem o seu cartão.

E a Portabilidade?

A ideia de você mesmo escolher a operadora do seu cartão (como faz com o banco onde recebe o salário) ainda está em fase de regulamentação pelo Banco Central. Por enquanto, a escolha da operadora continua sendo feita pela empresa onde você trabalha.


📅 Cronograma de Mudanças

Data O que acontece?
Novembro 2025 Assinatura do Decreto e início das novas taxas de 3,6%.
Imediato Redução do prazo de repasse para 15 dias para os comerciantes.
Novembro 2026 Prazo máximo para que qualquer cartão passe em qualquer maquininha.

Redação STP Sorocaba e Região

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