O Senado Federal rejeitou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 3/2021, conhecida como PEC da Blindagem ou PEC das Prerrogativas, que exigia autorização prévia do Congresso para a abertura de ação penal contra parlamentares. A decisão, ocorrida nesta quarta-feira (24), atende ao desejo de gigantescas manifestações populares realizadas em todo o país contra a proposta.
A PEC, que havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, foi rejeitada por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O relator da PEC na CCJ, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi enfático em seu relatório, classificando o texto como inconstitucional e que visava “satisfazer interesses particulares e espúrios”. Ele argumentou que a proposta serviria para criar obstáculos para crimes como lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, e que a intenção da PEC era “proteger quem comete crimes graves”. Vieira também criticou a tentativa dos deputados de impor o voto secreto sobre a prisão de colegas, o que impediria a sociedade de fiscalizar a conduta dos seus representantes.
A PEC da Blindagem previa que parlamentares só poderiam ser processados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com autorização do Congresso, podendo até barrar prisões em flagrante, e concedia foro privilegiado a presidentes de partidos políticos.
Apesar da rejeição na CCJ, o texto ainda pode ser levado ao plenário do Senado mediante um recurso, que exige o apoio de 10% dos senadores e acordo das lideranças partidárias.
Entender a tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é fundamental para saber como a lei máxima do país pode ser alterada.
Como uma PEC tramita no Congresso Nacional
Uma PEC é a forma de alterar a Constituição Federal e, por isso, seu processo é mais rigoroso do que o de uma lei comum.
Início e admissibilidade
- Apresentação: A proposta pode ser apresentada por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados (171 Deputados) ou do Senado Federal (27 Senadores), pelo Presidente da República ou por mais da metade das Assembleias Legislativas, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.
- Comissão de Constituição e Justiça (CCJ): A PEC é enviada primeiramente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da casa em que foi apresentada (Câmara ou Senado). O papel da CCJ é analisar a admissibilidade da PEC, ou seja, verificar se a proposta é constitucional e se não trata de temas proibidos de serem alterados (as chamadas cláusulas pétreas, como a forma federativa de Estado, o voto direto/secreto/universal/periódico, a separação de Poderes e os direitos e garantias individuais).
Análise e votação nas duas casas
- Comissão Especial: Se a CCJ aprovar a admissibilidade, é criada uma Comissão Especial para analisar o mérito (o conteúdo) da proposta.
- Votação em Dois Turnos: A PEC deve ser votada em dois turnos (duas rodadas de votação) em cada Casa do Congresso (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
- Quórum Qualificado: Para ser aprovada, a PEC precisa obter, em cada turno, o voto favorável de três quintos (3/5) dos membros. Isso equivale a 308 votos na Câmara e 49 votos no Senado.
Promulgação
- Concordância Total: O texto aprovado deve ser idêntico nas duas Casas. Se o Senado modificar o texto vindo da Câmara (ou vice-versa), ele retorna à Casa de origem para nova votação apenas das partes alteradas.
- Entrada em Vigor: Uma vez aprovada com o mesmo texto pelas duas Casas, a PEC é promulgada (transformada em Emenda Constitucional) pelas Mesas da Câmara e do Senado e entra em vigor.
O caso da PEC da Blindagem
No caso da PEC da Blindagem, ela morreu na etapa inicial de admissibilidade no Senado (na CCJ), por não ter sido considerada constitucional pelo relator e pela maioria dos senadores, o que a impediu de ser votada nos dois turnos.
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