Uncategorized

Lista suja do trabalho inclui novos 155 empregadores, a maioria cria bovinos

Nas atividades mais incluídas na lista do Ministério do Trabalho e Emprego estão ainda cultivo de café; trabalho doméstico; produção de carvão vegetal; e extração de minerais diversos 

Os dados do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”, foram atualizados e divulgados nesta quarta-feira (9), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Nesta atualização, 155 empregadores foram incluídos no Cadastro. As atividades com maior número de inclusões nesta edição foram: criação de bovinos (21); cultivo de café (20); trabalho doméstico (18); produção de carvão vegetal (10); e extração de minerais diversos (7). No caso do trabalho doméstico os patrões foram inseridos em razão da comprovação de trabalho análogo à escravidão desta atividade.

O nome do empregador é incluído no Cadastro e permanece publicado por dois anos, conforme o art. 3ª da Portaria Interministerial que regula a lista. Por isso, no dia 4 de abril de 2025, o MTE retirou 120 nomes que já haviam completado esse prazo. Com a permanência de outros nomes que não cumpriram o tempo de dois anos, a lista suja do trabalho tem atualmente 745 empregadores registrados.

Durante as ações de fiscalização da Inspeção do Trabalho, quando são encontrados trabalhadores em condições análogas à escravidão, são registrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista identificada. Esses documentos comprovam graves violações de direitos. Além disso, é lavrado um auto de infração específico que descreve a situação de trabalho análogo ao de escravo. Cada auto dá origem a um processo administrativo, no qual os empregadores têm garantidos seus direitos de defesa, podendo apresentar argumentos e recorrer em duas instâncias.

A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores só acontece após a conclusão do processo administrativo que analisou o auto de infração por trabalho análogo ao de escravo. Para que o nome seja incluído, é necessário que a autuação tenha sido considerada válida em decisão final, sem possibilidade de recurso.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da criação e manutenção do Cadastro de Empregadores, conhecido como “Lista Suja do Trabalho Escravo”. A decisão reforça que a publicação do cadastro não se trata de uma penalidade, mas sim de uma medida de transparência ativa por parte da Administração Pública. Essa prática está alinhada ao princípio constitucional da publicidade dos atos do poder público e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que garante o direito de acesso à informação e determina que os órgãos públicos devem divulgar, de forma proativa, dados de interesse coletivo ou geral, em local de fácil acesso.

Histórico

O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, popularmente conhecido como “Lista Suja”, existe desde 2003 e é regulamentada atualmente pela Portaria Interministerial nº 18, de 13 de setembro de 2024.

A atualização do cadastro é feita a cada seis meses — a última foi em outubro de 2024 — e tem como objetivo dar transparência às ações de combate ao trabalho escravo realizadas por auditores-fiscais do Trabalho do MTE. Essas operações podem contar com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Defensoria Pública da União (DPU) e outras forças de segurança.

Como denunciar

Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, sistema lançado em 15 de maio 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Sistema Ipê é o único sistema exclusivo para recebimento de denúncias de trabalho análogo à escravidão e integrado ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.

Ao divulgar a lista o MTE disse reforçar o compromisso do Brasil com a erradicação das formas modernas de escravidão, seguindo as metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8.7 da Agenda 2030 da ONU. Esse objetivo prevê a adoção de medidas imediatas e eficazes para eliminar o trabalho forçado, a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, além de proibir e eliminar as piores formas de trabalho infantil — incluindo o uso de crianças-soldado — e acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas até 2025.

*Com informações do MTE

fonte: https://www.cut.org.br/noticias/lista-suja-do-trabalho-inclui-novos-155-empregadores-a-maioria-cria-bovinos-e008

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Em Sorocaba: Rua Capitão Manoel Januário, 253 - Centro CEP 18035-610 (15) 3231-1414 (15) 99136-3892 Em Angatuba: Rua Irmãos Abdelnur, 897 (15) 3255-1734 Aberto das 07:30 às 16:30 de segunda a sexta